Resumão da Obra
No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral".
Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade de todos é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
Quando o povo estatui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.
Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de morte seria valida, pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente não hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão".
A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional. Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
Do ponto de vista do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar."
O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religião considerada anti-social deriva do princípio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral".
Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade de todos é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
Quando o povo estatui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.
Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de morte seria valida, pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente não hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão".
A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional. Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
Do ponto de vista do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar."
O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religião considerada anti-social deriva do princípio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.
Resumo detalhado Livro I
1. A igualdade e liberdade do homem na natureza e sua supressão pelas convenções sociais.
(livro I, 1,2,3,4)
Capítulo I
Segundo Rousseau, o homem nasceu livre e acredita ser senhor dos outros, porém não deixa de ser escravo de si mesmo. Estando ele constrangido a obedecer e obedecendo, faz bem; agindo contar isso, o faz melhor retomando sua liberdade pelo mesmo direito que lhe foi tomada ou porque não lhe pode ser mais negada.
Capítulo II
A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a família, pois os filhos permanecem ligados ao pai enquanto se faz necessária sua conservação. Ao cessar essa necessidade, o laço de dissolve. Os filhos ficam isentos da obediência que devem ao pai e esse fica isento dos cuidados que devia ao filho. A partir daí, retomam todos igualmente a sua independência. Se continuam unidos, não é mais naturalmente, é voluntariamente; a própria família se mantém apenas por convenção. Conforme Rousseau, esta liberdade comum é uma conseqüência da natureza do homem, onde sua primeira lei é velar por sua própria conservação. Para ele, a família pode ser considera, então, como o primeiro modelo das sociedades políticas, na qual o chefe é a imagem do pai, o povo é a imagem do filho; e todos, nascidos iguais e livres alienam sua liberdade apenas pela sua utilidade.Para Rousseau, todo homem nascido na escravidão nasce para escravidão, pois eles perdem tudo nesse “regime”, até mesmo o desejo de livra-se da opressão. E se existem escravos, é porque existiram escravos contra a natureza. A força fez os primeiros escravos, a indolência desses perpetuou esse estado.
Capítulo III
Se não transformar sua força em direito e a obediência em dever, o mais forte nunca será suficientemente forte para ser sempre o senhor. No entanto, o poder do mais forte é um direito tomado ironicamente na aparência. Ceder a força é um ato de necessidade, não de vontade, é no máximo um ato de prudência. Se é preciso obedecer pela força, não há necessidade de obedecer pelo dever. E se uma vez pode-se desobedecer impunemente, torna-se legítimos fazê-lo; e como o mais forte tem sempre razão, basta agir como o mais forte. Enfim, a força não faz o direito, se é obrigado a obedecer apenas as potências legítimas, por exemplo, a pistola de uma bandido.
Capítulo IV
Segundo Rousseau, as convenções são as bases de toda autoridade legítima entre os homens. Sendo assim, nenhum homem possui autoridade sobre seus semelhantes; se acontece a obediência é por mera convenção. Disso ocorre que se um homem torna-se escravo, vendendo-se a um outro, o faz pela sua subsistência.Dizer que um homem ou um povo se dá gratuitamente é dizer algo absurdo. Mesmo que cada um pudesse alienar-se a si mesmo, não poderia fazer os mesmo com os seus filhos, tendo em vista que eles nasceram homens livres e sua liberdade lhes pertence.Renunciar a sua liberdade é renunciar sua qualidade de homem, o direto da humanidade e seus deveres. O vencedor da guerra, através da convenção, por, segundo ele, possuir o direto de morte sobre o vencido, pode resgatar sua vida em troca de sua liberdade.Em Rousseau, o escravo feito em guerra ou o povo dominado não tem qualquer obrigação para com seu senhor, pois só o obedece enquanto for forçado.
2. O contrato social, que funda a república, como reconstituirão da liberdade e igualdade naturais do homem. Associação que transforma cada pessoa particular em corpo político, através da alienação de cada associado em benefício da comunidade. (I,5 e 6)
Capítulo V
Quando homens isolados estão submetidos a um só, tem-se ai um senhor de escravos e não um chefe; não há bem público e nem corpo político. Seu interesse será sempre um interesse privado. Porém, se esse homem vier a morrer, seu império, depois dele, desmoronar-se-á. Para finalizar, segundo Grotius, um povo é um povo antes de se entregar a um rei. Essa própria doação é um ato civil que supõe uma deliberação pública. Portanto, antes de examinar o ato pelo qual o povo escolheu um rei , seria bom examinar o ato pelo qual um povo é um povo. Pois, há convenção anterior que faz com que o pequeno número se submeta a escolha do grande. Sendo assim, a lei da pluralidade dos sufrágios é, também, a instituição de uma convenção e supõe, pelo menos uma vez, a unanimidade.
Capítulo VI
Para Rousseau, estado de natureza é o estado primitivo do qual o homem saiu para não perecer, caso não mudasse sua maneira de ser. Portanto, para se conservar, deve formar por agregação um conjunto de forças que possa sobrepujar a resistência, direcionando-as a um único objetivo, fazendo-as operar em concerto. O conjunto de forças só pode nasce do concurso de muitos. Nesse caso, encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um se unindo a todos, obedeça apenas a si mesmo, e permaneça tão livre quantos antes, se faz necessária.O contrato social, ou pacto social, exprime essa forma de associação: a alienação total de cada associado com todos seus direitos a toda a comunidade, cada um se doando inteiramente, em primeiro lugar, a condição é igual para todos e ninguém tem a intenção de torná-la onerosa aos demais. Se a alienação for feita sem reserva, a união é perfeita, pois quanto possível nenhum associado tem nada a reclamar. Se restam alguns direitos aos particulares, o estado de natureza subsistiria; não havendo um juiz qualquer um poderia sê-lo de si próprio e pretender sê-lo dos outros.Esse ato de associação produz um corpo moral e coletivo, recebendo do mesmo sua unidade sem eu comum, sua vida e sua vontade. Forma-se a partir daí a pessoa pública, república ou corpo político. É soberano enquanto conjunto do corpo político que elabora as leis; e Estado, enquanto povo que obedece as leis.
3. O significado da vontade geral. Não é a maioria, não é a soma, o consenso ou a unanimidade: cada indivíduo pode, como homem ter vontade particular contrária à vontade geral que tem como cidadão... o indivíduo deve ser forçado a ser livre. O cidadão como súdito e soberano, simultaneamente. (I,6,7,8)
Capítulo VII
O ato de associação encerra um compromisso recíproco do público com particulares, e cada indivíduo, contratando consigo mesmo, encontra-se comprometido sob uma dupla relação: como membro do soberano relativamente aos particulares, e como membro do Estado relativamente ao soberano. Para finalizar, não há e nem pode haver nenhuma espécie de lei fundamental obrigatória par o corpo do povo, nem mesmo o contrato social, pois o dever e o interesse obrigam as duas partes contratantes à ajuda mútua e os próprios homens devem procurar reunir, nessa dupla relação, todas as vantagens que dela dependem.O contrato social fornece ao homem as condições de desenvolver a sua natureza que são: razão, a livre vontade e a virtude. Qualquer atentado contra ele lança o homem ao estado de natureza. Portanto, a fim dele não configurar um simples pedaço de papel, o mesmo deve compreender tacitamente o compromisso de reciprocidade.
Capítulo VIII
A passagem do estado de natureza ao estado civil produz no homem uma mudança notável, substitui-se o instinto pela justiça, dando às suas ações a moralidade de que não dispunha anteriormente. A voz do dever sucede o impulso físico e o direito ao apetite. O homem, que antes olhava para si mesmo, é agora forçado a agir tomando como base outros princípios e consultando sua razão antes de ser influenciado por suas tendências. Fez-se um ser inteligente e um homem.O que o homem perde pelo contrato social é sua liberdade natural, que tem por limites as forças do indivíduo, e um direito ilimitado a tudo o que tenta e que pode alcançar; o que vem a ganhar é a liberdade civil, limitada pela vontade geral, e a propriedade de tudo que possui. A obediência à lei que si prescreveu a si mesmo é liberdade. A liberdade moral é a única que torna o homem realmente senhor de si.4.O soberano e o legislador . O homem extraordinário no estado capaz de mudar a natureza humana, convertendo o indivíduo em parte do todo, em cidadão soberano. (livro II, esp. cap.7)
Livro II,
Capítulo VII
Rousseau diz que seriam precisos deuses para dar leis aos homens. Sendo que aquele que ousa empreender a instituição de um povo deve se sentir em condições de mudar a natureza humana, transformando cada indivíduo; de alterar a constituição do homem para reforçá-la; de substituir por uma existência parcial e moral a existência física e independente que recebemos da natureza. É preciso que tire do homem sua próprias forças, para dar-lhe outras que sejam estranhas, das quais só pode fazer uso com o concurso de outrem. A medida que essa forças naturais são mortas, as adquiridas são grandes e duráveis e a instituição é sólida e perfeita.Aquele que redige as leis não tem, portanto, ou não deve ter nenhum direito legislativo, e o povo não pode despojar-se desse direito incomunicável uma vez que, segundo o pacto social, apenas a vontade geral obriga os particulares e a vontade particular é conforme a geral.
Conclusão
Conclusão
O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. Neste livro Rousseau procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, deve estar nas mãos do povo, por meio do corpo político dos cidadãos, pois “O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”.
Rousseau foi o pactuador dos cidadãos, pois em sua obra fez menção de forma clara e objetiva do que é um Contrato Social, que o mesmo diz ser um pacto social entre as pessoas, de forma precisa o então Jean mostra em seu livro que os seres humanos estão na sociedade, são a sociedade por que estão ligados por um pacto, um contrato que aos poucos vai crescendo no meio social de forma grande e correlata cheio de princípios e deveres a serem cumpridos e então necessariamente conservados não apenas de forma particular, na individualidade mais de forma coletiva onde todos os cidadãos tenham direitos e deveres iguais sem nenhuma distinção de cor, poder aquisitivo, não importa se burguês ou proletários o essencial é a igualdade e liberdade entre um contrato de direitos iguais para todos.
Fonte de Pesquisa "wikipédia"



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