quinta-feira, 18 de março de 2010

O transporte coletivo em Manaus

PRELIMINARES DO DIREITO

O descaso e o abandono do transporte coletivo em Manaus.
Será mesmo que eu me atreveria a indagar sobre este assunto tão "batido" e desacreditado que é o transporte público Manauara??
É leitor, eu me atreveria sim!
Nada melhor do que eu mesma com um pouquinho de experiência no que diz respeito a carinhosa "latinha de sardinha" como é chamado nosso coletivo, para comprovar com fatos o que constantemente se repete na capital!!
Em um belo e insolarado inicio de dia, eu acordo para ir ao trabalho como faço toda manhã, meu dia tinha tudo para ser o melhor, porém meu inferno terrestre estaria só começando...
A angústia começa no ponto de ônibus, com aquela perfeita demora, parece até que está trazendo uma noiva para o casório. Em fim, chega o "dito cujo", não se espante, era da prefeitura. Entupetado de gente, eu penso, será que eu vou nesse ou espero o próximo para chegar atrasada no trabalho e ciente que vou pegar aquela bronca do chefe!
É, não tem jeito...
Embarco logo!
Sendo a derradeira fico próxima à porta e a lata de sardinha segue viajem, no próximo ponto, o ônibus passa direto, não cabe mais ninguém, só dá pra ver as pessoas na parada dando um thauzinho pra nós. Na parada seguinte, ele só descarrega passageiros, até ai tudo bem!
Agora é a hora da trilha sonora do terror!
Alguém toca por favor???....
Na terceira parada, o motorista não tendo o que fazer, parou o onibus para acomodar mais uma pessoa, foi nessa que eu me dei mal! No momento em que ele abre a porta, meu pé imprensa na dobradiça da porta, caaraaa.. eu vi vários diabinhos rodando na minha cabeça, comecei a gritar que nem uma maluca, depois tive tanta vergonha que nem eu mesma me contive!
Para tudo!
Foi meu alarme, dentro do busão...
Por alguns minutos, fui protagonista e tive atenção de um público que ficou por alguns minutos em silêncio acompanhando meu desespero. O motora olhou bem em meus olhos castanhos e perguntou: Cortou ??? eu disse não!
Houve um chingamento coletivo, a mulherada me defendendo!!
Não houve prestação alguma de socorro, sai mancando, meu pé ficou igual ao mapa mundi inxado por vários pontos. Fiz, todo o procedimento BO, IML, lá, o legista lê a denuncia, e pede pra eu remover a atadura, e para minha surpresa, só examina de maneira ocular, foi tao rápido, que o mais demorado foi aguardar ser atendida..
No dia seguinte, fui pedir auxilio a minha mestra da facul, foi desanimador dizer que não era uma empresa privada!
Para finalizar, um engraçadinho da turma não deixa de me lembrar: Evelyn, você definitivamente escolheu o ônibus errado para imprensar o pé!
Para meu espanto, no dia seguinte, com o mesmo calamitoso, ninguém imprensou o pé, puderas, né??? o ônibus prosseguiu viagem de porta aberta, com um batalhão pendurado do lado de fora!
E eu fico por saber como no meio de tanto cáos, o México, consegue copiar modelo de tranporte público de Curitiba???

imagem do Blog De tudo um pouco.

terça-feira, 31 de março de 2009

O Espírito das Leis - Montesquieu



Download do Livro O Espírito das Leis




1. As diferenças entre a natureza e os princípios de cada forma de governo. [livros segundo e terceiro]
Para Montesquieu:Natureza é: Quem governa e de que forma governa.Princípios são: aquilo que orienta e conduz os indivíduos à obrigação política. Ou seja, são os valores simbólicos que ligam os indivíduos às instituições políticas. Montesquieu classifica as formas de governo em três: repúblicas (governadas pelo povo -democracias- ou por parcela do povo autorizada –aristocracias), monarquias que são governadas por um só que segue leis fixas e restritas, e despotismos em que um só governa sem regras de acordo com sua vontade, sendo essas as naturezas dos diferentes tipos de governo.Os princípios que regem cada uma dessas formas de governos são a virtude nas repúblicas democráticas (lembrando que ao se referir à democracias, o autor pensa na democracia grega que possuí características bem diferentes das democracias contemporâneas, às quais Robert Dahl chama de poliarquias), a moderação nas repúblicas aristocráticas, a honra nas monarquias e o temor nos governos despóticos.

2. o significado de virtude, moderação, honra e temor como princípios da democracia, aristocracia, monarquia e despotismo. [livro terceiro]Democracias: nas democracias, o princípio que rege a ação política seria a virtude que seria o interesse da população na participação política e espírito público, pensar no comum. Nesse tipo de governo o povo seria súdito pois obedece a alguns representantes que governam e obedecem as leis aprovadas pela coletividade, e é soberano pois tem poder de escolha sobre quem vai governar e sobre quais as leis que irão guiar a sociedade.Aristocracias: o princípio que rege esse tipo de governo é o da moderação, ou seja, auto contenção. A parcela da população que governa deve saber os limites de seus poderes para não se corromper. Seria uma “uma espécie de democracia restrita, condensada e purificada”.Monarquia: o princípio que rege o governo monárquico é a honra, isso é, o reconhecimento das posições hierárquicas, o respeito as prerrogativas e diferenças das posições sociais (nobreza, clero, plebeus, e reis cada um deve saber seu lugar na sociedade). Nesse governo um só (o monarca) é fonte de todo o poder, porém necessita de intermediários para não ser um governo despótico, esses seriam a nobreza (“sem monarca não há nobreza, não se tem monarca, mas um déspota”), o clero e as cidades com seus diferentes privilégios. Esse jogo de oposição e contrapeso entre poderes intermediários e o rei de acordo com a honra é o que mantém uma monarquia afastada da corrupção e do governo despótico. Despotismo: o princípio do governo despótico é o temor. O déspota para se manter no poder está sempre ameaçando, o medo reina, o governante está sempre com a mão levantada para realizar suas vontades e suas leis. OBS: essa definição de governo despótico lembra muito o Leviatâ de Hobbes.

3. As formas de corrupção nos princípios das diferentes formas de governo. [ livro oitavo]Um governo se corrompe quando os princípios que o regem são corrompidos. Democracias: quando se perde o espírito de igualdade que seria obedecer e comandar seus iguais (iguais como cidadãos) ou quando a igualdade é levada ao extremo ao ponto de cada indivíduo querer ter as mesmas prerrogativas dos que escolheram para comandar (senadores, ministros e magistrados) não havendo submissão, chegando a um estado de libertinagem em que as virtudes se perdem. Aristocracias: se corrompe quando o poder da parcela que governa se torna arbitrário, acabando com a moderação. Ou quando há hereditariedade, em que os governantes perdem sua legitimidade e formam oligarquias. Monarquias: “Quando suprime (o príncipe)pouco a pouco as prerrogativas dos corpos (políticos) ou dos privilégios das cidades”, ou seja o príncipe troca a ordem natural das coisas ao invés de segui-la. Também quando o monarca se rende aos próprios caprichos (como um déspota faz) e quando há grande concentração de poder na mão de um só, descartando os poderes intermediários e tornando o poder arbitrário.Despotismo: é corrupto por natureza, em função de seu princípio ser corrupto.

4. O equilíbrio de poderes separados como antídoto contra o poder arbitrário. [livro XI,capitulo VI] Montesquieu, ao formular a divisão dos três poderes tem por base o modelo parlamentarista inglês, porém, ao escrever o ultrapassa. Sua grande preocupação é que o poder se concentre fortemente na mão de um só tornando-se despótico ou que as prerrogativas do legislativo, judiciário e executivo estejam reunidas em um corpo só restringindo a liberdade e assumindo características de tirania. Pois, se quem faz as leis também as executa pode as formular em benefício próprio. Se quem executa, também julga, jamais condenará uma própria ação e realizará todos seus caprichos. E, se quem cria as leis, também julga, criará as leis que bem entender para se favorecer.Para assegurar a liberdade, não só o soberano deve estar submetido às leis do parlamento, mas deve-se fragmentar o poder em 3 concorrentes (judiciário, executivo e legislativo) havendo equilíbrio e autonomia (no sentido de nenhum poder determinar o outro) entre eles. Cada um desses poderes teria suas próprias atribuições e limites:Legislativo: fazer as leis e fiscalizar a execução das mesmas sem ser ativo nesse processo, mas cumprindo seu papel.Executivo: não deve ser escolhido pelo legislativo, pois haveria fusão de poderes. Mas, deve tomar iniciativa nas tomadas de decisões ativas e na execução de leis.Judiciário: deve julgar as ações de acordo com a leis do legislativo.
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